ESTATUTO
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DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

O Instituto Cultural Calçada da Fama do Rock Brasileiro, também designado pela sigla INROCK, constituído em 22 de setembro de 2010 sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Ribeirão Preto, SP.

O INROCK - Instituto Cultural Calçada da Fama do Rock Brasileiro tem por finalidades:
*Pesquisar, estudar, preservar e divulgar a história da música brasileira;
*Homenagear aqueles que comprovadamente prestaram a sua relevante contribuição à memória do Rock nacional, através da RockWalk Brasil, a “Calçada da Fama do Rock Brasileiro”;
*Promover a captação das impressões das mãos desses homenageados em placas de concreto, com a finalidade de exibi-las em exposições e mostras itinerantes, e futuramente concretá-las definitivamente em local a ser definido pela Diretoria deste Instituto;
*Dar cursos profissionalizantes e gratuitos de áudio profissional, lutteria, música e canto, além de implantar a Escola de Rock;
*Organizar eventos, seminários, feiras, exposições, workshops, ciclos de palestras e simpósios;
*Enquadrar e gerir seus projetos nas leis de incentivo a cultura;
*Estabelecer convênios e parcerias com Entidades afins e/ou empresas de produtos ou serviços de interesse dos associados.

ASSOCIADOS

O Instituto Cultural Calçada da Fama do Rock Brasileiro é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
* Fundador - pessoa física presente na Assembléia de Constituição, isento de anuidades;
* Benfeitor - pessoa jurídica que patrocina as atividades, de forma constante ou periódica, independentemente de pagar anuidades;
* Honorário - pessoa física que venha a prestar serviços relevantes, quer por atividade como voluntariado, quer por doações e contribuições, ou por simples indicação especial da Diretoria, isento do pagamento de anuidades;
* Contribuinte - pessoa física ou jurídica que solicite sua adesão após Assembléia de constituição, que, mediante aprovação de sua inscrição pela Diretoria, passe a contribuir com anuidades a serem estipuladas em Assembléia.
Os associados contribuintes também poderão usufruir de descontos especiais em convênios e demais promoções nas atividades e eventos organizados pela Entidade.

* A admissão de associado se dará por indicação da Diretoria;
* A demissão de associado se dará por carta à Diretoria;
* A exclusão de associado se dará por justa causa, assegurando-se ao mesmo, no entanto, o direito de recurso e de defesa em Assembléia.

São direitos exclusivos dos associados Fundadores, Benfeitores e Honorários, desde que quites com suas obrigações sociais: votar e ser votado para os cargos eletivos; tomar parte nas Assembléias Gerais, além de constituir, eleger e/ou nomear demais convidados para o Comitê de Indicação dos homenageados na RockWalk Brasil, A Calçada da Fama do Rock Brasileiro.

São deveres de todos os associados: cumprir as disposições estatutárias e regimentais e acatar as decisões da Diretoria.

Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

O Instituto Cultural Calçada da Fama do Rock Brasileiro será administrado pela Diretoria, Conselho Fiscal ou Assembléia Geral, em caso de impossibilidade dos anteriores.

A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas; No entanto, remunerará terceiros que forem contratados por ela para executar as respectivas prestações de serviços, respeitado os valores de mercado.

Compete à Assembléia Geral eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, decidir sobre reformas do Estatuto e sobre a extinção da Instituição, decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, aprovar o Regimento Interno e Destituir os membros da Diretoria.

A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria, apreciar o relatório anual, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, se convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de no mínimo 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.

DIRETORIA

A Diretoria será constituída por um Presidente, um Diretor-Executivo, Secretário, Tesoureiro, Diretor Cultural e de Eventos e Diretor de Comunicação.
* O mandato da Diretoria será de cinco anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva;
* Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria da Entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Compete à Diretoria elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição, executar a programação anual de atividades, elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual, reunir-se com Instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, além de contratar e demitir funcionários.

CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal será constituído por dois membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
* O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
* Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros de escrituração da Instituição, opinar sobre os balanços e relatórios financeiro e contábil, acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes, convocar extraordinariamente a Assembléia Geral e reunir-se ordinariamente a cada três meses ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
PATRIMÔNIO, FONTES DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O patrimônio do INROCK será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

As fontes de recursos para manutenção da Entidade serão através de doações de recursos físicos, humanos e financeiros, execução direta de projetos, programas ou planos de ações, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

A prestação de contas da Instituição observará as normas dos princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados Fundadores e Honorários, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Ribeirão Preto SP, 22 de setembro de 2010

Márcio Henrique Mota Lima
Presidente

Walter Macário dos Santos Filho
Advogado OAB / SP 79.388

INROCK - Instituto Cultural Calçada da Fama do Rock Brasileiro